Mod. 22 do IRC e Benefícios Fiscais 2016 PROGRAMA MODELO 22 do IRC: Análise do CIRC, tendo em conta a sua dependência face à contabilidade, com especial destaque para os seguintes temas: - A modelo 22 para 2016 – Alterações/ajustamentos efetuados; - Principais alterações ocorridas em 2016; - As variações patrimoniais não refletidas no resultado líquido contabilístico do período; - Tratamento fiscal das IMPARIDADES em geral com especial destaque para as Perdas por imparidade em créditos (art.º 28.º-B) e Créditos incobráveis (art.º 41.º) - (Despacho SEAF de 12-5-2016, sobre processo 2014 002462 “ créditos incobráveis não abrangidos pelo art. 41º - consequências fiscais do seu desreconhecimento”); INVENTÁRIOS - Reconhecimento/imparidades/valorimetria/princípio do acréscimo/sistemas de inventários - tratamento fiscal adequado (Oficio N.º 20193 de 23-6-2016 – Sistema de Inventário Permanente e Contabilidade Organizada); RÉDITO - O momento do rendimento para efeitos contabilísticos e FISCAIS; SUBSÍDIOS – Tratamento contabilístico e fiscal, incluindo as alterações contabilísticas relativas aos intangíveis ocorridas em 2016; O tratamento fiscal dos intangíveis SEM vida útil definida; O “justo valor” aplicado à fiscalidade; Imparidades de ativos não correntes; Provisões; Benefícios dos empregados – indemnizações; Prejuízos fiscais e classificação como PME; Tributações autónomas; PEC - 2017 Resolução de exemplos PRÁTICOS alusivos aos temas tratados e efetuado o preenchimento da declaração modelo 22 do IRC, enquanto instrumento de materialização do CIRC. BENEFÍCIOS FISCAIS - Principais B.F por dedução ao RENDIMENTO utilizáveis na mod. 22 do IRC para 2016; - Principais B.F por dedução à COLETA utilizáveis na mod. 22 do IRC para 2016; - Características de alguns benefícios: - Remuneração Convencional do Capital (regime em vigor até 31/12/2016 e alterações decorrentes do OE 2017), - Criação Liquida de Postos de Trabalho, - RFAI (regimes em vigor até 31/12/2016 e alterações decorrentes do OE 2017), - DLRR – Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos, - Mecenato – Donativos, - Quotizações a favor de associações empresariais, - A limitação prevista no art.º 92.º CIRC, - Reposição de benefícios, - A regra de minimis, - Limites máximos com finalidade regional, - Algumas notas finais sobre BF. Durante o curso serão: - Apresentados exemplos PRÁTICOS alusivos aos temas tratados e efetuado o preenchimento da declaração modelo 22 do IRC e do anexo D- Benefícios Fiscais. - Analisados acórdãos/decisões recentes dos tribunais superiores relacionados com alguns dos temas tratados.