18:00 até às 20:00
Seminário : Tacógrafos uma realidade na Madeira.

Seminário : Tacógrafos uma realidade na Madeira.

Seminário Gratuito : Tacógrafos uma realidade na Madeira, no dia 20 de Fevereiro, pelas 18h, no Museu da Electricidade - Funchal, moderado pelo Eng.º Carlos Rosete.


O tacógrafo é um equipamento certificado e obrigatório para veículos com mais de 3.500 kg, que visa o registo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, para os condutores envolvidos nos transportes de mercadorias e de passageiros.

Em 2006 o regulamento 561/2006, estabeleceu as atuais regras dos tempos de condução e repouso, visando harmonizar as condições de concorrência entre os modos de transporte terrestre, especialmente no sector rodoviário, e melhorar as condições de trabalho e a segurança rodoviária.

A assembleia legislativa da região autónoma da Madeira, aprovou em sessão plenária no dia 6/12/2016, o Decreto legislativo regional 3/2017/M revogando o DEC. Legislativo regional 2/2008/M, considerando por medida de segurança rodoviária, ser importante proceder ao controlo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, para os condutores de transportes rodoviários de mercadorias e passageiros, adaptando assim à região autónoma da Madeira, DEC. Lei 169/2009, bem como o Regulamento 561/2006.

O artigo 7º, nº 2 do DEC. Lei 169/2009, prevê que falta de tacógrafo digital ou analógico, constitui uma contra-ordenação muito grave, de €1200 a €6000, imputável à empresa que efetua o transporte.

Cabe às empresas de transportes, conforme artigo 33º do regulamento 165/2014, assegurar que os seus condutores estão devidamente formados e instruídos sob o bom funcionamento do tacógrafo, seja ele digital ou analógico e efetuar controlos regulares para vela r por que os seus condutores façam uma utilização correta do tacógrafo e não lhe dar incentivos diretos , nem indiretos que possam fomentar a má utilização do mesmo.

As empresas de transportes, conforme o art 13º, da lei 27/2007, são responsáveis por qualquer infracção cometida pelo condutor.

A portaria 44/2012 calcula o grau de risco das empresas sujeitas ao regulamento 561/2006. Em função do resultado, classifica-se a empresa entre: Empresa sem risco e empresa de alto risco. Sendo que as empresas de alto risco, serão objeto de ações de controlo frequentes, podendo ainda acarretar a perda de idoneidade, conforme previsto no regulamento 2016/403.

Este seminário permitirá abordar toda a realidade adaptada à ilha da Madeira, em matéria sobre a utilização do Tacógrafo.
Recomendamos que confirme toda a informação junto do promotor oficial deste evento. Por favor contacte-nos se detectar que existe alguma informação incorrecta.
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